Proposição Nº: 34 Solicitar Informações


Categoria: Projeto de Lei Ordinária

Número: 34

Ano: 2019

Data: 27/09/2019

Status: Aprovado

Turno(s) Votação: Turno Único

Tema: Criação de Comissões

Propositores(as):

Tramitação:

Data: Setor: Observações:
Tramitação Indisponível.

Anexo(s) da Proposição

anexo da Proposição

Ementa:


AUTORIZA A INSTITUIR COMISSÃO GERAL DE EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDENSES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº034/2019

AUTORIZA A INSTITUIR COMISSÃO GERAL DE EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDYIES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Autoriza a instituir Comissão Geral de Execução, Acompanhamento e Fiscalização de Processos Seletivos Simplificados do Município de Presidente Kennedy'ES.

g 1º. Os membros da Comissão de que trata O caput deste artigo serão nomeados mediante ato do Chefe do Poder Executivo, que deverá conter O nome do Presidente e dos demais Membros, devendo ser publicado na forma da Lei Orgânica Municipal

. 8 2º. A Comissão Geral de Execução, Acompanhamento e Fiscalização de Processos Seletivos Simplificados terá por objetivo a execução, acompanhamento e fiscalização dos Processos Seletivos Simplificados do Município de Presidente Kennedy/ES, bem como à criação e manutenção de banco de dados relativas as contratações temporárias de profissionais para exercerem as funções descritas em regulamento próprio.

8 3º. A Comissão reunir-se-á quantas vezes forem necessárias para a conclusão do banco de dados, fazendo constar em ata todas as ações e decisões do acompanhamento.

Art. 2º. A Comissão Geral de Execução, Acompanhamento e Fiscalização de Processos Seletivos Simplificados será composta por no mínimo 03 (três) e no máximo 05 (cinco) Servidores.

g 1º. Poderá fazer parte da Comissão Geral de Execução, Acompanhamento e Fiscalização de Processos Seletivos Simplificados todo servidor público, desde que não haja impedimento legal e seja respeitada a proporcionalidade de no mínimo 2/3 (dois terços) serem ocupantes de cargo efetivo.

& 2º. Para cada Processo Seletivo Simplificado poderá ser designada, de acordo com a necessidade, equipe de apoio composta por servidores que deverão estar lotados na secretaria responsável pelo processo seletivo, a fim de auxiliar a Comissão Geral de Execução, Acompanhamento e Fiscalização de Processos Seletivos Simplificados.

Art. 3º. Atendidas as disposições constantes nos artigos anteriores, será paga gratificação aos membros designados para compor à comissão, de que trata o caput do artigo 2º, correspondente a R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). 81.0 pagamento da gratificação prevista no caput deste artigo será efetuado aos membros da Comissão enquanto durar à atividade da mesma.

$ 2º. No caso da participação em duas ou mais comissões a gratificação não será cumulativa, fazendo jus ao recebimento de apenas uma gratificação.

Art. 4º. Em caso de ausência ou impedimento do Presidente da Comissão, este será substituído por um dos membros que integram à Comissão

. Art. 5º. Não terá direito a gratificação O membro que estiver afastado por um período superior a 15 (quinze) dias, uma vez que o recebimento desta gratificação se vincula a sua efetiva participação na Comissão.

Art. 6º. Esta lei será regulamentada no que for necessário e entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Lei Municipal nº de 16 de junho de 2015, Lei Municipal nº. 1.276, de 20 de junho de 2016 e Lei Municipal nº. 1.328, de 04 de julho de 2017.

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